agosto 14, 2020

Consultório farmacêutico

 Serviços que podem agregar valor à sua farmácia

O consultório Farmacêutico é o local ao qual se destina o atendimento do profissional farmacêutico, sendo definido em duas portarias do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em 2013 e é também apoiada pela Lei 13.021, de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício das atividades farmacêuticas. 

O profissional dentro deste espaço pode avaliar a prescrição médica, que em sua maioria das vezes apresenta mais de uma medicação, para mais de uma morbidade e comorbidades. Pode também orientar o paciente sobre a melhor forma de tomar a medicação (por exemplo, horários, se antes ou depois de se alimentar), sobre interações, desconfortos causados pelo medicamento. 

O novo modelo de consultório farmacêutico, criado e adotado a partir das Resoluções 585 e 586 de 2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), tem a finalidade de atender com cuidado, conforto, agilidade e rapidez uma maior demanda de clientes, principalmente a população que necessita de acompanhamento para doenças crônicas.

As farmácias que oferecerem o espaço do consultório como opção de serviço para seus clientes, estarão não só agregando valor aos produtos oferecidos ali, mas também poderão se perpetuar no mercado por se diferenciarem e atuarem na resolução de diversos problemas enfrentados na saúde pública e privada.

SERVIÇOS QUE O CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO PODE OFERECER

A legislação prevê diversos serviços para o consultório, e também permite o credenciamento do profissional para reembolso por parte dos planos de saúde. Os serviços permitidos pelo CRF e Anvisa são de orientação do paciente sobre como usar medicamentos prescritos, avaliação de conjunto de medicamentos usados pelo paciente a fim de minimizar interações entre eles, prescrição de medicamentos isentos de prescrição médica, dentre outros

ESTRUTURA DO CONSULTÓRIO

O consultório poderá ser implantado dentro da Farmácia ou de forma independente, sem ter acesso à loja. A legislação prevê ambos os casos. Caso seja na farmácia ou drogaria, a regulamentação é simples, pois estará anexo a uma estrutura existente. 

Quanto à estrutura do consultório, este estruturalmente se assemelha a qualquer consultório de cuidados de saúde ou unidade de atendimento ambulatorial (SOMASUS, 2011). A  RDC 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não institui um tamanho mínimo, mas determina dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades oferecidas (Ver Fig. 3). Já a RDC 50/2002 exige pelo menos 6 m² de área, quando se trata de sala de vacinação, em estabelecimentos de saúde. 

De acordo com o que preconiza a RDC 50, o espaço deve dispor de uma pia com torneira e água corrente, além de bancada que possibilite a fácil higienização e o preparo dos medicamentos, armário com porta e lixeiras com tampa e pedal ou sistema automático de acionamento.

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